
Como a LGPD impacta em sua empresa

Por Mitikazu Lisboa
20/02/2020
Se sua empresa tem dados, ela precisa se adequar à LGPD.
O Brasil entra, ainda esse ano, para a lista de países que possuem leis que resguardam a privacidade dos indivíduos. Tudo pautado na regulamentação europeia já existente (GDPR), que, por sua vez, é recente também.
A grande questão é que novas estratégias pedem novas regras e vemos, a todo o tempo, dados de consumidores sendo comercializados sem nenhuma fiscalização e para mostrar que a brincadeira é séria, as multas podem chegar aos R$ 50 milhões e pior, as empresas podem ter suas funções interrompidas até que tudo esteja dentro da lei. O que é um prejuízo enorme, convenhamos.
Fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a LGPD deve ser respeitada por pequenas, médias e grandes empresas e essas devem zelar pela transparência na hora da coleta das informações.
Nosso fundador, Mitikazu Lisboa, responde abaixo algumas questões sobre o assunto que são comuns aos nossos clientes.
1. Qual é a sua visão sobre a LGPD e quais são os pontos forte e fracos da nova lei?
A LGPD é uma lei importantíssima e que faz muito sentido em um mundo onde dados são amplamente utilizados em ações de venda e de relacionamento.
A coleta da informação não é tão recente, mas seu uso estruturado, sim. E nesse cenário, onde há um vai e volta de informações sem muito cuidado, é preciso zelar pela segurança de dados de consumidores, fornecedores e colaboradores das empresas. A preocupação é global, vide a implementação em território europeu. e a ideia é que a fiscalização ganhe cada vez mais força com o passar do tempo.
2. Quais são os principais benefícios para os indivíduos?
Conforto e segurança. A geração de dados no mundo de hoje é cada vez maior e isso pode acontecer dentro de um cenário positivo ou negativo. Ter uma lei e ter órgãos públicos envolvidos no cuidado com as informações pessoais é fundamental para uma construção de relacionamento baseado em transparência.
3. Quais são as mudanças fundamentais que devem ser realizadas por todas as empresas?
As empresas têm que entender que a partir da implementação da LGPD as práticas, principalmente utilizadas pelo marketing, terão que passar por um processo de revisão. Os dois principais pontos para os quais chamo atenção e que precisam ter cuidados redobrados são:
- As práticas de enriquecimento e cruzamento de dados, que não poderão mais ser executadas;
- A segurança do fluxo de dados como um todo, inclua aqui o processo de onboarding dessas informações e seu armazenamento.
4. Se fosse elencar as medidas mais urgentes para se adequar à lei, quais seriam?
Na verdade não existe uma mais urgente, pois a lei se refere a um conjunto de medidas. Mas a grande recomendação que dou para meus clientes e para os leitores é que contratem empresas especializadas no assunto e que englobem as 3 esferas: jurídica, tecnológica e de comunicação (marketing).
5. Qual é o seu conselho para empresas de pequeno, médio e grande porte?
Pode parecer que a lei foi feita para os grandes e o que vejo é que algumas companhias menores não estão levando as medidas a sério. Portanto, meu conselho é que parem de procrastinar e busquem ações para que a empresa se adeque à lei. Acredite, isso evitará muita dor de cabeça no futuro.
6. Como tornar a relação cliente e empresa transparente na coleta de dados?
Não existe uma fórmula, já que as técnicas são muitas. Porém, o ideal é que a jornada do consumidor seja pensada como um todo, isso porque a coleta de dados vai muito além do que os usuários enxergam. Coisas subjetivas como padrão de navegação, interesses e afins também são armazenados e tudo isso precisa ficar claro na relação “coletor-coletado”.
7. Quais são os cuidados necessários na hora de pedir informações?
Sempre que a empresa pedir dados, ela deve deixar clara a forma de utilização de todas as informações coletadas. Além disso, é preciso pedir o opt-in para cada uma das atividades relacionadas ao uso dos dados cadastrados. A empresa precisa ser transparente e o usuário precisa se sentir seguro.
8. Como enxerga a aplicação da lei dentro de 5 anos?
Daqui a 5 anos a LGPD já fará parte de nossas vidas e todos terão se adequado à nova lei, assim como acontece com a GDPR na Europa. Ressalto que as empresas que saírem na frente colherão os frutos do movimento, além de apresentarem histórico de coleta dentro do novo cenário.
Se tiver mais dúvidas, deixe nos comentários. Responderemos assim que possível.
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